Carta de João Pessoa - XIX Encontro Nacional de Geógrafos, 07 de julho de 2018. PELA REVOGAÇÃO DA LEI DA REFORMA DO ENSINO MÉDIO 13.415/2017

28/01/2019 23:58

 

A Associação de Geógrafos Brasileiros (AGB) reunida no XIX Encontro Nacional de Geógrafos, realizada
entre os dias 01 a 07 de julho de 2018, na cidade de João Pessoa (PB), vem por meio desta se posicionar
contra a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e a Reforma do Ensino Médio (Lei 13.415/17),
somando nosso repúdio aos já manifestados por outras entidades e coletivos organizados, como Associação
Nacional de Pós-graduação e Pesquisa em Educação (ANPEd), Associação Nacional de Pós-graduação e
Pesquisa em Geografia (ANPEGE) e Fórum Nacional de Diretores de Faculdades, Centro de Educação ou
Equivalentes das Universidades Públicas Brasileiras (FORUMDIR), entre outros.
 
No primeiro momento destacamos que tal posicionamento não se restringe apenas às contrarreformas em
curso para educação, mas a todo o conjunto de ações institucionais voltadas para o retrocesso dos direitos
sociais conquistados por meio da luta da classe trabalhadora e que atingem a sociedade como um todo.
Compreendemos que a BNCC e a Reforma do Ensino Médio se inserem no processo de ataque do capital,
com seus principais agentes, sobre a educação pública, tendo como protagonista o movimento Todos Pela
Educação, que representa o empresariado global nas questões educacionais e reproduzem no território
nacional a agenda dos organismos intersetoriais e financeiros. Isso ocorre por meio da consolidação
ideológica dos sentidos da qualidade da educação, resultando na intensificação do controle da formaçãoatuação
docente, na reconfiguração dos mecanismos político-pedagógicos e do aprimoramento dos
instrumentos de regulação e controle educacionais – currículo, materiais didáticos, formação de professores
e avaliação – que logram os sentidos formativos para a competição administrada (meritocracia), em tempos
de intensificação da precariedade, que visa aprofundar ainda mais as desigualdades e iniquidades sócioespaciais.
Tais mecanismos promovem uma hierarquia educacional, uma educação para dirigentes e outra
para trabalhadores.
 
Por tudo isso, não aceitamos a BNCC, devido a negação à comunidade acadêmica, aos profissionais da
educação e as organizações da sociedade civil; pela sua estruturação com foco na aprendizagem sem a
consideração do papel do professor no processo de produção do conhecimento, abrindo um flanco para a
inserção das apostilas, materiais didáticos e das tecnologias produzidas pelo oligopólio educacional presente
hoje no país; pela consolidação da Pedagogia das Competências, que funda programaticamente pela
formação flexível e pragmática em tempos de precarização do trabalho e apropriação da subjetividade da
classe trabalhadora; pela falácia discursiva de que uma padronização curricular promoverá as mesmas
condições de aprendizagem para sujeitos de realidades sociais, culturais e territorialmente distintas; e pelo
descarte de conceitos e temas relevantes para a construção do pensamento social crítico.
 
Defendemos um currículo autônomo, construído cotidiana e coletivamente, pelas comunidades escolares.
Denunciamos que a implementação da Reforma e da BNCC: acentua a precarização da formação integral
dos sujeitos sociais, por estar associada à retirada de disciplinas da Educação Básica; conduz ao cerceamento
da autonomia docente sem considerar a precariedade do trabalho e dos sistemas públicos de ensino;
promove a abertura para o processo de privatização da educação pública. Além disso, influencia a formação
docente dando-lhe caráter neotecnicista, flexível-polivalente tão evidentes na reforma curricular do ensino
superior e com a criação do programa Residência Pedagógica. Tais reformas primam pela intensificação da
lógica de ranqueamento e exclusão dos estudantes e suas escolas. Além disso, se apresentam no contexto de
ajuste fiscal e homologação da PEC 55/2017.
 
Considerando os argumentos expostos, a Associação dos Geógrafos Brasileiros – AGB, se coloca em favor
da REVOGAÇÃO DA LEI DA REFORMA DO ENSINO MÉDIO 13.415/2017.
 

 

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