Legislação da profissão

 


Legislação

PROFISSÃO DO GEÓGRAFO

 

A legislação vigente e o currículo de algumas faculdades e universidades habilitam o geógrafo a atuar nas seguintes áreas:

 

a) Ambiental

1- Elaboração de Estudos e Relatórios de Impacto Ambiental (EIAs e RIMAs);

2- Avaliações, pareceres, laudos técnicos, perícias e gerenciamento de recursos naturais;

3- Plano e Relatório de Controle Ambiental (PCA e RCA);

4- Monitoramento Ambiental

b) Planejamento

1 - Planos diretores urbanos, rurais e regionais;

2 - Ordenamento territorial;

3 - Elaboração e gerenciamento de Cadastros Rurais e Urbanos;

4 - Implantação e gerenciamento de Sistemas de Informações Geográficas (SIG);

5 - Estruturação e reestruturação dos sistemas de circulação de pessoas, bens e serviços;

6 - Pesquisa de mercado e intercâmbio regional e inter-regional;

7 -  Delimitação e caracterização de regiões para planejamento;

8 - Estudos populacionais e geoeconômicos.

c) Cartografia

1- Mapeamento Básico;


2- Mapeamento Temático;


3 - Cartografia Urbana;


4 - Delimitação do espaço territorial municipal, distrital, regional;


5 - Cartas de declividade e perfil de relevo;


6 - Cálculo de áreas;


7 - Transformação e cálculo de escalas;


8 - Locação de pontos ou áreas por coordenadas geográficas;


9 - Interpretação de fotografias aéreas e imagens de satélite;


10 - Geoprocessamento e cartografia digital.

 

 

d) Hidrografia

 

 

1 - Delimitação e Plano de Manejo de Bacias Hidrográficas;


2 - Avaliação e estudo do potencial de recursos hídricos;


3 - Controle de escoamento, erosão e assoreamento dos cursos d’água.

 

e) Meio Físico

 

1 - Caracterização do Meio Físico;


2 - Planos de recuperação de áreas degradadas;


3 - Estudos e pesquisas geomorfológicas;


4 - Climatologia;


5 - Cálculo de energia do relevo.

 

f) Turismo

 

1 - Levantamento do potencial turístico;


2 - Projetos e serviços de turismo ecológico (identificação de trilhas);


3 - Gerenciamento de pólos turísticos.

 

Fonte: AGP/RS (Associação dos Geógrafos Profissionais do Rio Grande do Sul)

 

Para se Tornar um Geógrafo é Necessário:

Para tornar-se um profissional da Geografia (magistério ou técnico) é necessário possuir algumas aptidões, tais como: capacidade de ler e interpretar variados documentos (paisagens, fotografias, imagens de radar, cenas orbitais, mapas, gráficos, tabelas, textos); raciocínio analítico e sintético; mentalidade científica; desejo de ser útil à sociedade; gosto e disponibilidade para os trabalhos de campo; sensibilidade para as questões relacionadas aos processos de produção do espaço (questões ambientais, sociais, econômicas, políticas e culturais.

Conteúdos básicos para a formação do Geógrafo:

- Planejamento Territorial e Ambiental;
- Cartografia;
- Topografia;
- Hidrografia;
- Biogeografia;
- Sensoriamento Remoto e Aerofotointerpretação;
- Climatologia;
- Planejamento Rural e Urbano;
- Geografia Econômica;
- Ecologia;
- Geomorfologia.

 

A AGB tem como um dos seus objetivos acompanhar e promover a discussão sobre o cotidiano profissional do geógrafo. Nesse sentido vamos disponibilizar nesta página e/ou por meio de nossas publicações a legislação e as informações/eventos mais recentes sobre o tema.

 

Legislação

 

1) Lei n. 6.664/79 e Lei n. 7.399/85, que disciplinam a profissão de geógrafo.

2) Resoluções do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia sobre o registro dos geógrafos nos CREAs e suas atividades.

 Outras informações podem ser conseguidas junto à "Comissão de Assuntos Profissionais" da AGB - Nacional:

https://www.cibergeo.org/agbnacional

 

Sugestão de leitura:

Geógrafos: legislação, formação e mercado de trabalho
Organização de Nelson Garcia Pedroso
São Paulo, AGB / CONFEA, 1996
Telefone da livraria da AGB – Seção São Paulo: (11) 3818-3758

 

 

 

Contato

AGB Niterói
Sede: Instituto de Geociências – UFF
sala Professora Martha Ramscheid -3º andar

Av General Milton Tavares de Souza, s/nº
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