Regulamento AGB Niterói

 

Regimento - Seção Niterói (RJ)

REGULAMENTO DA ASSOCIAÇÃO DOS GEÓGRAFOS BRASILEIROS

SEÇÃO LOCAL NITERÓI


TÍTULO 1


Art.1 A Associação dos Geógrafos Brasileiros - seção local Niterói é uma entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro, constituída por tempo indeterminado, regida pelo estatuto da AGB, regulamentada pelo presente regulamento, tendo por âmbito o Município de Niterói.

§ único: A AGB seção local Niterói se faculta desenvolver os objetivos da associação, nos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, onde não exista nenhuma associação de interessados em geografia.


Art.2 A AGB seção local Niterói, tem como objetivos principais:

I – Promover o desenvolvimento da geografia no Brasil, pesquisando e divulgando assuntos geográficos;
II – Estimular o estudo da geografia, propondo medidas para seu aperfeiçoamento;
III – Promover e manter:
- publicações
- intercâmbio e colaboração de entidades afins
- Encontros, congresso, seminários, cursos e debates, com o objetivos de manter o permanente intercâmbio não só entre os sócios, mas também a todos os interessados
IV- Analisar atos dos setores públicos e privados que interessam e envolvam a ciência geográfica e manifestar-se a respeito;
V – Procurar representar a geografia niteroiense e o pensamento dos seus sócios juntos aos poderes públicos e as entidades de classes culturais ou técnicas.

Art.3 A AGB seção local Niterói, poderá se manifestar publicamente, partindo do conhecimento da realidade nacional no sentido de esclarecer problemas sociais, econômicos, políticos e do espaço físico brasileiro.

TÍTULO 2


Dos Associados:


Art.4 Poderão filiar-se a AGB seção local Niterói, pessoas interessadas no ensino, pesquisa e aplicação da geografia, bem como entidades cujas finalidades identifique-se, no todo ou em parte, com os objetivos da AGB.

§ único: as entidades terão peso de um voto nas assembléias e reuniões.


Art.5 Cada Sócio será admitido mediante apresentação de proposta formal do interessado, submetida à aprovação da assembléia geral da seção.


Art.6 Os sócios pagarão a AGB, uma anuidade a ser fixada pelas assembléias gerais da seção.

§ único: os sócios enquanto estudantes em nível de graduação, terão direitos a um desconto de 50% (cinqüenta por cento) relativo à anuidade aprovada.


Art.7 São direitos dos sócios quites com a tesouraria:

Receber publicações e comunicações da AGB;
Participar em todos os níveis de atividade da seção, votar e ser votado, bem com analisar, criticar as atividades da seção e propor atividades novas;
Requerer a diretoria executiva convocação de assembléia geral extraordinária, conforme art. 16 do presente regulamento.

Art.8 São deveres dos sócios:

Pagar para ter direitos;
Respeitar e cumprir, na medida do possível esse regulamento;
Comunicar mudança no endereço.


Art.9- € único- Entidades terão peso de um voto

TÍTULO 3


Da estrutura administrativa:


Art.10 A seção local será constituída pela assembléia geral e administrativa, por uma diretoria executiva.


Art.11 Os membros da diretoria executiva não receberão qualquer remuneração.


Art.12 A AGB seção local Niterói, procurará realizar no mínimo de 4 assembléias gerais em cada mandato de 2 anos.


Art.13 A assembléia geral é o órgão máximo de poder da AGB seção local Niterói.

§ único: As decisões na assembléia geral se tomarão por maioria simples.


Art.14 A assembléia geral será convocada pela diretoria executiva com a antecedência mínima de 10 dias, fixando-se data, hora e local.


Art.15 A assembléia geral somente se instalará em primeira convocação com a presença de 2/3 dos sócios quites, no mínimo. Numa segunda convocação, ½ (meia hora) depois com qualquer número.

§ único: para verificação de quórum, o sócio deverá inscrever seu nome no livro de registro de presença ao ingressar no local da assembléia.
€ - Constatada a satisfação das exigências estatuárias, as assembléias será instalada pelo representante da diretoria executiva.
€ - A mesa que presidirá os trabalhos deverá ter no mínimo um representante da diretoria executiva.
€ - É vedado voto por procuração.

Art.16 A convocação da Assembléia geral extraordinária poderá ser proposta pela diretoria executiva ou por no mínimo 50% (cinqüenta por cento) dos sócios quites com a tesouraria mais 1(um) sócio quite.
Art.17- A assembléia geral extraordinária realizar-se-á, com indicação prévia da ordem do dia e a sua convocação e instalação far-se-ão da mesma forma prevista para assembléia geral, conforme artigos 14 e 15 deste regulamento.

§único- A assembléia geral extraordinária que tiver por objeto a reforma do regulamento será convocada por 75% (setenta e cinco por cento) dos sócios quites.


CAPÍTULO II

Da Diretoria Executiva

Art.18- São membros da Diretoria executiva da seção local : Diretor, Vice- Diretor, 1.º Secretário, 2.º Secretário, 1.º e 2 º Tesoureiros.
Art.19- O mandato da comissão diretora será de dois anos , a contar da assembléia e da data da última eleição. 
Art.20- As reuniões ordinárias da diretoria executiva deverão ser comunicada a todos os sócios .
Art.21- As atribuições da diretoria executiva são:

I- Fazer cumprir os objetivos da AGB- Niterói, no seu artigo 2.º, itens I,II,III, IV e V.
II- Fixar data e local das reuniões.


Da Competência dos Membros da Diretoria Executiva

Art.22- Compete aos membros da diretoria executiva: 
Agilizar toda documentação durante sua gestão, com a finalidade de fazer o melhor possível cumprir os objetivos da A.G.B.
€ único- para efeito do art. 49 o estatuto nacional da AGB.
Caberá ao diretor e vice- diretor a coordenação dos trabalhos da diretoria.
Caberá aos 1.º e 2 .º secretários a responsabilidade formal das atas demais documentações de caráter de memória da entidade.
Caberá ao 1.º e 2.º Tesoureiro todo o aspecto contábil e responsabilidade financeira.


CAPÍTULO III

Da Eleição e Posse


Art.23- A eleição da seção local antecederá de no mínimo um mês as Assembléias gerais nacionais e deverá ser imediatamente comunicada á diretoria Executiva da AGB.
Art.24- A posse se fará ao final da assembléia geral e conseqüente abertura da urna e contagem de votos. 
Art.25- Os candidatos aos da diretoria Executiva deverão constituir-se em chapas, de forma que sejam preenchidos todos os cargos conforme artigo 18 do presente regulamento.

TÍTULO IV

Dos Encontros Locais

Art.26- A seção local fará um encontro científico de intercâmbio, pelo menos no período de dois anos.

TÍTULO V

Do Patrimônio

Art.27- O Patrimônio da seção Local- Niterói da AGB será formado pela renda líquida das contribuições dos sócios, (já regulamentada neste), pelas subvenções e doações públicas ou privadas que lhes forem feitas e outras receitas provenientes de suas · atividades , além de bens móveis e imóveis.
Art.28- Em caso de dissolução, o patrimônio da seção local da AGB será entregue á AGB.

TÍTULO VI

Disposições Gerais

Art.29- A AGB Seção Local, só poderá ser dissolvida, pelo voto favorável de pelo menos três quartos de seus sócios em assembléia Geral e extraordinária convocada de acordo com este regulamento.
Art.30- Os casos omissos neste regulamento serão pela assembléia geral local ou pela Diretoria “ad referendum” da mesma assembléia.

 

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Contato

AGB Niterói
Sede: Instituto de Geociências – UFF
sala Professora Martha Ramscheid -3º andar

Av General Milton Tavares de Souza, s/nº
Campus da Praia Vermelha
Boa Viagem - Niterói – RJ
CEP. 24.210-340

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