Nota da AGB-Niterói em defesa do sistema de cotas raciais para ingresso nas universidades públicas estaduais do Rio de Janeiro

13/05/2019 15:23

Nota da AGB-Niterói em defesa do sistema de cotas raciais para ingresso nas universidades públicas estaduais do Rio de Janeiro

A Associação dos Geógrafos Brasileiros – Seção local Niterói vem a público manifestar seu total repúdio ao projeto de lei Nº 470/2019, cuja proposta é alterar o Sistema de cotas (regulado pela a lei nº 8.121/2018), de forma a extinguir as cotas raciais como critério de ingresso nas universidades públicas estaduais (RJ).

As justificativas apresentadas para embasar a alteração da lei apresentam falhas de ordem jurídica e falácias no que tange os efeitos práticos do chamado “Sistema de Cotas”.  Desde já, é importante afirmar, que a cota racial como critério de ingresso em universidades públicas é constitucional, sendo inclusive reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como ação importante para combater as desigualdades sociais e raciais presentes na sociedade brasileira[1]. Desta forma, argumentar que as cotas raciais são injustas pois “todos são iguais perante a lei e, permitir um sistema de cotas que utiliza como critério a cor da pele causa uma distorção nos direitos universais” se apresenta enquanto artifício para levar o público ao erro, e deve ser repudiado por toda a sociedade.

Além disso, ainda no que se refere à legislação, no sistema de cotas raciais nas universidades estaduais do Rio de Janeiro somam-se diversos elementos, inclusive o nível socioeconômico do candidato[2] , contrariando a afirmação que “ingresso nas universidades públicas do estado [é] definido apenas pela cor da pele do indivíduo”.

No que tange aos efeitos das cotas raciais para a universidade e para sociedade (separadas aqui por questões didáticas) se apresentam enquanto verdadeiras falácias. A primeira falácia é trazer a meritocracia à tona, dando a entender que os estudantes negras e negros que ingressam pelo sistema de cotas raciais não “merecem” nenhum tipo de programa que possibilite o acesso à universidade, dado facilmente contraposto, por exemplo, pelos dados do relatório “Nós e as Desigualdades 2019”[3], ou a partir do documento “Levantamento de Reservas de Vagas/Cotas UERJ 2018” [4]. Tomando este último como exemplo, podemos observar que o rendimento acadêmico dos alunos cotistas são superiores aos dos alunos que não entraram pelo sistema de reserva de vagas. Isso pode ser observado no maior índice de conclusão 38% contra 33% e no menor índice de evasão 28% contra 37%.

Portanto, quaisquer argumentos que levem a crer que as cotas raciais são ilegais, injustas ou que trazem prejuízo para a sociedade e para as universidades se apresentam enquanto argumentos mentirosos, com o intuito de enganar a população e retroceder os pequenos avanços conseguidos nos últimos anos. Por fim, salientamos que as evidências do sucesso do sistema de cotas raciais na UERJ e em outras universidades espalhadas pelo Brasil, se apresentam enquanto um modelo que deve ser copiado e multiplicado nos diferentes níveis da universidade e da sociedade brasileira.

 

13 de Maio de 2019,

ASSOCIAÇÃO DOS GEÓGRAFOS BRASILEIROS - Seção Local Niterói.

 

 

[1] Disponível em  https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=207003 Acesso em 12/05/2019

[2] Em seu artigo 1º, a lei 8.121 de 27 de Setembro de 2018 estabelece que o Programa de de Ação Afirmativa é “aplicável ao ingresso e permanência de estudantes, negros, indígenas e quilombolas, alunos oriundos da rede pública de ensino, pessoas com deficiência, filhos de policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão do serviço, desde que carentes, nos cursos de graduação das respectivas instituições públicas de ensino superior do Estado do Rio de Janeiro.” (grifo nosso) Disponível em: https://www2.alerj.rj.gov.br/lotus_notes/default.asp?id=2&url=L0NPTlRMRUkuTlNGL2M4YWEwOTAwMDI1ZmVlZjYwMzI1NjRlYzAwNjBkZmZmLzgyYWIxY2ZhOTNmY2Y4OTA4MzI1ODMxYzAwNWU2OGNiP09wZW5Eb2N1bWVudCZFeHBhbmRTZWN0aW9uPS0zJTJDLTYlMkMtNCNfU2VjdGlvbjI= Acesso em 12/05/2019.

[3] https://www.oxfam.org.br/nos-e-as-desigualdades-2019 Acesso em 12/05/2019

[4] Documento produzido pela CAIAC - Coordenadoria de Articulação e Iniciação Acadêmicas, subordinada à SR1 - Sub-reitoria de graduação da UERJ. Disponível em: https://www.caiac.uerj.br/documentos/LEVANTAMENTO_2018.pdf Acesso em 12/05/2019

 

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